1. Processo nº: 9526/2020     1.1. Anexo(s) 2425/2017, 3286/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2425/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 20163. Responsável(eis): RIVALDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: 50802445187 4. Origem: RIVALDO BARBOSA DE SOUZA 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Proc.Const.Autos: VALDENI MARTINS BRITO (OAB/TO Nº 3535) 9. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3918/2021-SEPLE
Sessão | 73ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 01/12/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 115/2021) |
Redator | Conselheiro Substituto MOISÉS VIEIRA LABRE em substituição ao Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS (Convocação nº 118/2021) |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 1058/2021 |
Julgamento | AÇÃO DE REVISÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 62, DA LEI 1.284/2001. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAR. |
Votação/Resultado | Voto de Desempate do Presidente |
Quórum |
Dando seguimento na votação, convocado o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 117/2021), o Conselheiro Presidente computou os votos já prolatados, após passou a palavra ao Conselheiro Substituto convocado.
O Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição, manteve o voto prolatado na Sessão de 10/11/2021, pelo não conhecimento da Ação de Revisão.
Constatado empate, o Conselheiro Presidente adotou o voto divergente prolatado pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 118/2021), pelo não conhecimento da Ação de Revisão, por não preenchimento das possibilidades legais de admissibilidade, que foi acompanhado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho e pelo Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição. Vencido, o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 115/2021), que votou pelo conhecimento da Ação de Revisão e por seu provimento, de modo a reformar integralmente o Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 101/2019, julgando regulares com ressalvas as contas em apreço com quitação ao responsável, que foi seguido pelos Conselheiros José Wagner Praxedes e Alberto Sevilha.
Lavra a Decisão, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição. |
Observação | Ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 09/12/2021 às 16:45:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 185292 e o código CRC A54203B |
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