Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9526/2020
    1.1. Anexo(s)2425/2017, 3286/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2425/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016
3. Responsável(eis):RIVALDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: 50802445187
4. Origem:RIVALDO BARBOSA DE SOUZA
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:VALDENI MARTINS BRITO (OAB/TO Nº 3535)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3918/2021-SEPLE

Sessão 73ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 01/12/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 115/2021)
Redator Conselheiro Substituto MOISÉS VIEIRA LABRE em substituição ao Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS (Convocação nº 118/2021)
Decisão RESOLUÇÃO Nº 1058/2021
Julgamento AÇÃO DE REVISÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 62, DA LEI 1.284/2001. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAR. 
Votação/Resultado Voto de Desempate do Presidente
Quórum

Dando seguimento na votação, convocado o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 117/2021), o Conselheiro Presidente computou os votos já prolatados, após passou a palavra ao Conselheiro Substituto convocado.

 

O Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição, manteve o voto prolatado na Sessão de 10/11/2021, pelo não conhecimento da Ação de Revisão.

 

Constatado empate, o Conselheiro Presidente adotou o voto divergente prolatado pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 118/2021), pelo não conhecimento da Ação de Revisão, por não preenchimento das possibilidades legais de admissibilidade, que foi acompanhado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho e pelo Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição. Vencido, o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 115/2021), que votou pelo conhecimento da Ação de Revisão e por seu provimento, de modo a reformar integralmente o Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 101/2019, julgando regulares com ressalvas as contas em apreço com quitação ao responsável, que foi seguido pelos Conselheiros José Wagner Praxedes e Alberto Sevilha.

 

Lavra a Decisão, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição.

Observação Ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 09/12/2021 às 16:45:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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